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Comunicado Abril.2020 aos Pais


Prezados Pais e Responsáveis,

Ao tempo em que agradecemos o contato e apoio das famílias, trazemos esclarecimentos sobre alguns pontos da comunicação de concessão de desconto enviada no dia 1º de abril de 2020:


  1. Prioridade da Família Dó Re Mi durante o período de suspensão das aulas presenciais;

  2. Suporte que será prestado às famílias durante o período de suspensão de aulas;

  3. Informar sobre a concessão do desconto;

Gostaríamos de reforçar nossa solidariedade com todas as nossas famílias que têm enfrentado esse desafio de grandes proporções.

Desde as primeiras notificações no início do mês de março, até o momento nosso país conta com mais de 8.000 infectados pelo Coronavírus- COVID-19.


O cenário dessa pandemia impôs não apenas a necessidade de permanência em isolamento social, mas também esforços coletivos para que o processo educacional não fosse interrompido.


Nesse sentido, temos trabalhado diuturnamente para adequação da aprendizagem em ambiente virtual. Todo esse processo encontra respaldo em recomendações nacionais e internacionais.


O papel da nossa escola perpassa o ambiente físico. Nesse momento a Família Dó Re Mi está comprometida em prestar todo suporte escolar às famílias e aos alunos, por meio de apoio pedagógico, psicológico e do apoio da orientação educacional.


Sinalizamos o suporte financeiro, através da concessão do desconto de 30% (trinta por cento), acrescido do habitual desconto de pontualidade, mesmo tendo a escola mantido toda a estrutura em pleno funcionamento até o dia 11 de março de 2020.


Estamos envidando todos os esforços possíveis para que o boleto com desconto seja enviado para as famílias na segunda-feira (06/04/2020) com vencimento na quarta-feira (08/04/2020). Caso não seja possível a reformulação dos boletos, manteremos contato para autorização das transferências bancárias.


É preciso esclarecer que toda economia obtida durante a suspensão das aulas será repassada às famílias. Dessa forma, voltaremos a manter contato no final do mês de abril para tratarmos do percentual de desconto a ser concedido no boleto a vencer no quinto dia útil do mês de maio.


Reconhecemos que este período gera dúvidas e muitos questionamentos diante do cenário de incerteza que se instaurou no mundo nos últimos dias. Entendemos que possíveis ajustes serão realizados durante esse período até que a crise seja controlada e superada.


Quanto às indagações acerca dos percentuais de desconto previstos em Projeto de Lei em trâmite na Câmara Legislativa, cumpre-nos o dever de esclarecer que ainda está pendente de aprovação pela própria Câmara Legislativa do Distrito Federal e posterior sanção ou veto por parte do Governador do Distrito Federal.


É de bom alvitre esclarecer que ainda não é uma Lei, ou seja, não tem força cogente. Ainda que fosse uma Lei e estivesse em vigor, não poderia surtir efeitos. O Supremo Tribunal Federal por meio da ADI nº 1042 já firmou o entendimento de que é competência privativa da União legislar sobre contraprestação de serviços educacionais.


Ainda no esforço de demonstrar o nosso empenho em conceder desconto, observe-se que o Projeto de Lei prevê a concessão de desconto a partir do 31º dia de suspensão de aulas. Nós já estamos concedendo desconto desde o primeiro dia de suspensão das aulas, mesmo com o compromisso de reposição das aulas de março por meio da supressão do recesso de julho.


Aproveitamos o ensejo para pedir a compreensão de todos acerca do cenário de incerteza acerca da duração do período de suspensão das aulas, pois quando emitimos a primeira comunicação, ainda não tínhamos a informação de que haveria prorrogação da suspensão das aulas até o final do mês de maio.


Nossos canais de comunicação continuam disponíveis para o acolhimento e para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.


Saúde e paz a todos.


A Direção.

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